O super vazamento envolvendo dados pessoais de 223 milhões de brasileiros, além de mais de 100 milhões de contas de celular, caiu como uma responsabilidade da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), que foi criada para fiscalizar a aplicação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), em vigor desde setembro de 2020.
No final de janeiro, a ANPD divulgou sua agenda de prioridades até 2022, o que foi encarado como sinal positivo de sua transparência. O documento, no entanto, apresenta problemas: os trabalhos têm prazo de início, mas não de fim. Assim, não há data limite para que as regras saiam do papel.
Já está definido que as sanções administrativas da LGPD poderão ser aplicadas a partir de agosto deste ano —advertência, multas (de até 2% do faturamento da empresa), bloqueios e suspensões. Mas, antes disso, a ANPD precisa definir quais critérios serão usados. Pela agenda, as discussões começam no primeiro semestre de 2021, sem data para acabar. Caso as regras não sejam concluídas até agosto, ela só vai poder fiscalizar, mas não multar.
Em resposta a Tilt, a ANPD afirmou que “entende a necessidade de regulamentar com urgência o tema e envidará todos os esforços possíveis para a conclusão até agosto de 2021”. Paralelamente, disse que vai trabalhar “orientando os titulares [dos dados] e empresas, tendo em vista que normalmente medidas orientativas e educacionais promovem uma cadeia de maior impacto na sociedade.”
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