Na última quarta-feira (08/01), o Tribunal Geral da União Europeia firmou uma decisão inédita: exigir que a Comissão Europeia pague uma indenização por ferir seu próprio regulamento de proteção de dados.
O que aconteceu?
Segundo declarou o tribunal europeu, a Comissão Europeia transferiu os dados de um cidadão alemão para os Estados Unidos sem oferecer as salvaguardas necessárias. Por isso, deverá pagar ao cidadão 400 euros (US$ 412) em indenização.
Ao se inscrever em uma conferência, o cidadão havia utilizado a opção “Entrar com o Facebook” no site de login da UE. O tribunal concluiu que essa transferência do endereço IP do usuário para a Meta Platforms (nos EUA) violou as regras de proteção de dados da UE.
👉🏽 É interessante notar que o Regulamento Geral de Proteção de Dados da Europa (GDPR) – o equivalente à nossa Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – é considerado uma das legislações de privacidade de dados mais abrangentes e rigorosas de todo o mundo.
Companhias de grande porte como LinkedIn, Meta e Klarna, dentre outras, já enfrentaram penalidades substanciais da União Europeia devido a não conformidade.
Com informações de: IT Forum
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