Na terça-feira (02/07), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determinou, via medida preventiva, que a Meta está proibida de usar dados de usuários brasileiros para treinar suas plataformas de inteligência artificial (IA). A Meta é a empresa dona das redes sociais Facebook e Instagram, além do aplicativo WhatsApp. 

A decisão do órgão governamental foi tomada com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), válida desde 2021. Nesse contexto, a medida suspende a nova política de privacidade sobre o uso de dados pessoais de brasileiros – a partir dela, a Meta era autorizada a utilizar dados de publicações abertas de usuários (como fotos e textos) para treinar sistemas de IA generativa. 

Conduta da Meta havia acionado o alerta de autoridades e usuários 

Na prática, o conteúdo postado por milhões de pessoas no Instagram e no Facebook está sendo utilizado para treinar IA sem contrapartidas da Meta, que não fornece detalhes sobre o destino e os possíveis usos da ferramenta

A conduta da big tech já foi questionada na Europa e também em território brasileiro, por iniciativa do Instituto de Defesa dos Consumidores (Idec). 

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A resposta da Meta 

Em nota, a Meta se posicionou sobre a decisão e declarou estar “desapontada”, além de destacar que está em conformidade com a legislação brasileira: 

“Estamos desapontados com a decisão da ANPD. Treinamento de IA não é algo único dos nossos serviços, e somos mais transparentes do que muitos participantes nessa indústria que têm usado conteúdos públicos para treinar seus modelos e produtos. Nossa abordagem cumpre com as leis de privacidade e regulações no Brasil, e continuaremos a trabalhar com a ANPD para endereçar suas dúvidas. Isso é um retrocesso para a inovação e a competividade no desenvolvimento de IA, e atrasa a chegada de benefícios da IA para as pessoas no Brasil”, declara. 

Ordem é de cumprimento imediato 

Ainda na terça-feira (2), o despacho da ANPD foi publicado no Diário Oficial da União, determinando “ordem para cumprimento imediato”. 

O órgão estabelece multa de R$50 mil por dia de descumprimento “em virtude do risco iminente de dano grave e irreparável ou de difícil reparação aos direitos fundamentais dos titulares afetados”.

Imagem: Julio Lopez na Unsplash

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