Aprovado no início do mês, o Projeto de Lei n° 4.554/2020, que amplia penas por crimes de furto e estelionato aplicados com dispositivos eletrônicos, foi sancionado. A determinação abrange aparelhos como celulares, computadores e tablets. O texto foi publicado nesta sexta (28) no Diário Nacional da União.
O projeto altera o Código Penal e cria um agravante para o crime de furto realizado com o uso de tais aparelhos, com pena de reclusão de 4 a 8 anos. O crime é configurado quer os dispositivos estejam ou não conectados à internet, seja com violação de senhas, uso de programas de invasão ou corrupção de mecanismos de segurança.
Conforme estabelecido pela lei, a penalidade pelo crime de invasão de dispositivo informático (previsto no Código Penal) passará a ser de 1 a 4 anos e multa. Se a invasão resultar em prejuízo econômico, a pena é aumentada em um terço até dois terços. Antes do novo projeto sancionado, essa penalidade era de detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
FONTE/SAIBA MAIS: TI Inside
Crédito da imagem: katemangostar