Aprovado no início do mês, o Projeto de Lei n° 4.554/2020, que amplia penas por crimes de furto e estelionato aplicados com dispositivos eletrônicos, foi sancionado. A determinação abrange aparelhos como celulares, computadores e tablets. O texto foi publicado nesta sexta (28) no Diário Nacional da União

O projeto altera o Código Penal e cria um agravante para o crime de furto realizado com o uso de tais aparelhos, com pena de reclusão de 4 a 8 anos. O crime é configurado quer os dispositivos estejam ou não conectados à internet, seja com violação de senhas, uso de programas de invasão ou corrupção de mecanismos de segurança. 

Conforme estabelecido pela lei, a penalidade pelo crime de invasão de dispositivo informático (previsto no Código Penal) passará a ser de 1 a 4 anos e multa. Se a invasão resultar em prejuízo econômico, a pena é aumentada em um terço até dois terços. Antes do novo projeto sancionado, essa penalidade era de detenção de 3 meses a 1 ano e multa. 

FONTE/SAIBA MAIS: TI Inside 

Crédito da imagem: katemangostar

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