Desde ontem, 1° de agosto, começaram a valer as punições previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As sanções da legislação – que foi aprovada em 2018 e entrou em vigor em setembro de 2020 – serão aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a ANPD. 

Para empresas que ainda não se adequaram às novas regras, essa data acende o alerta e exige rápida transição. 

As sanções da LGPD previstas no Artigo 52 passam a valer para empresas classificadas como operadoras de dados: que usam tratamento de informações como parte inerente a seu modelo de negócio.

A ANPD pode aplicar multas gradualmente a empresas que descumprirem a lei, sendo a primeira apenas uma advertência sem multa, com prazo de correção da infração. A partir dessa notificação, a companhia pode ser multada em até 2% de seu faturamento, excluindo impostos, em um teto que pode chegar a R$ 50 milhões de reais.

Mediante a primeira multa, empresas reincidentes podem sofrer sanções diárias (de até R$ 50 milhões). A ANPD pode publicar a multa e ainda bloquear o uso dos dados envolvidos no processo. A pena máxima prevista é de proibição total do tratamento de dados pessoais de clientes em até 6 meses.

As sanções deveriam ter começado a valer em 2020, mas uma Lei publicada pelo governo federal em junho daquele ano prorrogou as sanções para que tivessem início apenas a partir do 2º semestre de 2021.

FONTE/LEIA MAIS: Tecnoblog 

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